Em uma atualização significativa das políticas de assistência social, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) relançou o Programa Bolsa Família em março de 2023. Este movimento estratégico visa substituir o Programa Auxílio Brasil e expandir a rede de apoio a mais de 21 milhões de famílias brasileiras que enfrentam condições de vulnerabilidade socioeconômica.
Com a reintrodução do Bolsa Família, surgem questionamentos cruciais, principalmente no que tange a elegibilidade ao programa de famílias com membros empregados sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As recentes modificações nas diretrizes do programa trazem clarificações importantes para essa demografia de trabalhadores.
Bolsa Família trabalhando de carteira assinada
É fundamental esclarecer que a nova formulação do Bolsa Família não exclui explicitamente famílias que possuem integrantes empregados com carteira assinada. A chave para a compreensão da elegibilidade reside na análise da renda familiar total, que, se elevada pela inclusão de um salário formal, pode ultrapassar o limiar definido pelo programa para recebimento do benefício.
Desta forma, a nova estrutura do programa enfatiza a renda per capita familiar como critério de avaliação. Para estar apto a receber o auxílio integralmente, o rendimento mensal por pessoa na família não deve exceder R$218.
Entretanto, caso a admissão em um emprego formal resulte numa renda per capita mensal entre R$218,01 e R$660, a família ainda é elegível ao benefício, porém com uma redução para 50% do valor total, sob a chamada Regra de Proteção. Rendas superiores a esse intervalo desqualificam a família do programa.
A renda per capita é calculada somando-se todos os rendimentos mensais dos membros da família e dividindo-se pelo total de pessoas. Este cálculo permite aferir a elegibilidade ao benefício, mesmo para trabalhadores de carteira assinada.
Outras Diretrizes do Bolsa Família
Além da questão da renda, o programa impõe outras condições para a manutenção do benefício. É imperativo que as informações familiares no Cadastro Único (CadÚnico) sejam precisas e atualizadas a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças significativas nas condições familiares.
Mulheres grávidas devem seguir o acompanhamento pré-natal, enquanto crianças e adolescentes devem estar vacinados, incluindo contra a covid-19, e devidamente matriculados e frequentando a escola, com um mínimo de presença estabelecido de acordo com a faixa etária.Com os pagamentos do revitalizado Bolsa Família já em andamento desde 15 de março, muitas famílias trabalhadoras se veem diante de novas oportunidades e desafios para permanecer no programa.
A inclusão de trabalhadores de carteira assinada reflete o compromisso do governo em apoiar um espectro mais amplo de famílias brasileiras, garantindo que a assistência chegue àqueles que mais precisam, sem desconsiderar a complexidade do mercado de trabalho atual.