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Calendário, esquema de pagamento e outras dúvidas: saiba mais sobre saque da segunda parcela do auxílio emergencial

por Lud Hayashi

O calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, benefício pago a trabalhadores de baixa renda afetados pela pandemia de coronavírus desde o dia 9 de abril, será divulgado ainda nesta sexta-feira (8) pela Caixa Econômica Federal, banco responsável pelos pagamentos.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, cerca de 96,9 milhões de pessoas acessaram o aplicativo da Caixa Econômica Federal para tentar o auxílio. Destas, cerca de 50,5 milhões foram consideradas elegíveis e 32 milhões, inaptas para receber o benefício, parte dessas pessoas tentou fraudar o direito ao crédito.

1) Quando receberei?

São três calendários diferentes:

  • para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  • para os beneficiários do Bolsa Família;
  • para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.

Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela, que terá calendário divulgado nesta sexta. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, adiantou, na última quarta, que os beneficiários receberão que o pagamento será feito mais “espaçado” e não se concentrará mais em uma semana.

A terceira e última parcela está programada para maio:

– 26 de maio para nascidos de janeiro a março
– 27 de maio para nascidos de abril a junho
– 28 de maio para nascidos de julho a setembro
– 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

2) Não recebi a primeira parcela. Receberei a segunda?

Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.

3) Até quando o auxílio será pago?

Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

4) Quanto é pago?

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

5) O que fazer para receber o benefício?

Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

6) Como posso me cadastrar?

  • Ao acessar, clique em “Realize sua solicitação”;
  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
  • Se possuir, clique em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima” e em “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”;
  • Na sequência, clique em “Tenho os requisitos, quero continuar” para prosseguir com o cadastro;
  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”;
  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
  • Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.

7) Quem pode receber o auxílio?

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

8) Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa

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