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Cianorte irá seguir decreto do Estado com comércio varejista funcionando com capacidade reduzida

por Lud Hayashi

O prefeito Marco Franzato falou nas redes sociais, no final da tarde desta última sexta-feira (26) que irá atender as determinações impostas pelo decreto estadual 6.983/2021 entrou em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, que fecha as atividades não essenciais em todo o estado.
Porém em Cianorte, há uma única exceção: o comércio varejista ficará aberto com atendimento restrito a 50% do público, com todas as medidas de segurança, segundo consta o decreto municipal nº 38.
Franzato também destacou que a fiscalização será ampliada, com precisão de multas também para pessoa física. Denúncias de aglomeração devem ser feitas na Ouvidoria da Saúde, através do telefone e WhatsApp 24 horas 9.9125-9767.
APELO
Em vídeo divulgado nas redes sociais (https://www.facebook.com/MarcoFranzatoOficial/videos/1405093903162468), o prefeito Marco Franzato fez um apelo a população. “Viemos pedir para a população de Cianorte, para a população da região, nesse momento difícil que estamos passando. Estamos divulgando nosso decreto muito alinhando com o Governo do Estado, muito preocupados, estamos com tudo lotado. Nós vamos fechar toda a cidade já a meia-noite e um desta sexta-feira (26) e pedimos encarecidamente para as pessoas que programaram algumas festas para que não façam, que as pessoas que são convidados não vá. Sabe gente, vamos usar máscara na rua, vamos atender isso, é muito importante isso, então a partir de amanhã (sábado, 27/02), que a gente a meia-noite e um a gente entra nesse decreto até domingo a noite, no outro domingo, que na hora que virar para o dia 08/03, a meia-noite e um a gente voltaria, pelo menos caminha pra isso, com o decreto que estamos praticando hoje. Então deixar esclarecido e ai o fechamento total, gente, de bares sabe, é bom que vocês olhem lá, dos bares e de academias, de clubes, de chácara, de futebol, enfim, tá lá detalhadamente, sabe, e o comércio que vai ficar aberto aqui em Cianorte, com todos os cuidados, mantendo os cuidados sabe, com ocupação de 50%, usando álcool em gel, recebendo as pessoas na porta, explicando direitinho, a gente vai sair dessa. Estamos num momento difícil, estamos trazendo mais quatro UTI pra Cianorte. A gente tá com muita dificuldade aonde até colocar, a gente não tem hospital com condição de trazer isso, mas estamos vendo a possibilidade de trazer lá no Yoshito Mori ou até na UPA, mas deve ser no Yoshito essas quatro UTI a mais, estamos vendo, a gente tem condições, o Governo do Estado, e é muito importante dizer, o Governo do Estado, tem toda a condição de mandar até mais UTI, mas temos dificuldade com médico, com local, é muito importante dizer isso, algumas pessoas estão falando que não estamos querendo trazer UTI, e não é isso, a gente não tem como atender. Então é isso gente, precisamos de muita calma nessa hora, vamos se cuidar vamos pra casa hoje (26/02), daqui a pouco, vamos todo mundo pra casa, não vamos sair de casa. E a partir de amanhã (27/02) a gente entra nesse processo, de toque de recolher total. É explicando de novo, virando agora a meia-noite e um a gente entra nesse toque de recolher. Vamos juntos, com fé de novo, com cuidado, que a gente vai passar essa semana com essa dificuldade que estamos, fé em Deus gente, vamos junto. Valeu, grande abraço e grande responsabilidade. A fiscalização vai estar na rua, vai estar multando, vai estar olhando essas chácaras, vai estar olhando esses churrascos, vai estar olhando tudo isso. Então por favor, colabore com nós, como eu disse, tenho certeza que vamos viver momentos felizes, e muitos prósperos em todo Cianorte e toda a região.”, destacou o prefeito.
FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
O Decreto nº 38 assinado pelo Prefeito Marco Franzato determina em seu Artigo 9º que, objetivando a adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), com a finalidade de impedir a sua propagação no território do Município de Cianorte, durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 8 de março de 2021 o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais poderão funcionar com a capacidade reduzida.
Assim, os estabelecimentos devem limitar a entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento ou com restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário, podendo, ainda, este fixar outras normas restritivas caso entenda necessário;
Além disso, o comércio deve controlar o acesso interno e externo ao seu estabelecimento respeitando a distância mínima de 1,5 metro por pessoa, bem como adotar medidas eficazes de segurança e saúde no trabalho com o objetivo de evitar a transmissão do Covid-19 aos trabalhadores dos estabelecimentos;
Também cabe ao estabelecimento disponibilizar aos clientes álcool líquido 70% ou álcool gel 70% e recomendar a higienização das mãos na entrada e na saída do estabelecimento, bem como fornecer máscaras para a utilização dos funcionários durante o expediente de trabalho.
O decreto estabelece ainda que os comércios não podem divulgar promoções que gerem o aumento exagerado da busca pelo estabelecimento;
No período previsto (27/02 a 08/03) os shoppings atacadistas funcionarão das 8h às 16h. Os mercados, supermercados, mercearias deverão manter instalados nas portas de entrada e saída, lavatórios automáticos para higienização com água e sabão das mãos dos consumidores, disponibilizar dentro do estabelecimento álcool líquido 70% ou álcool gel 70% e colocando um empregado responsável para auxiliar os clientes na higienização das mãos na entrada do estabelecimento e aferição da temperatura.
Os estabelecimentos que prestam serviços ao público deverão manter disponível nas portas de entrada e saída, e em postos estratégicos dentro do estabelecimento álcool líquido 70% ou álcool gel 70% e colocando um empregado responsável para auxiliar os clientes na higienização das mãos na entrada do estabelecimento.
Todos os estabelecimentos comerciais, independente da natureza, que estiverem em funcionamento, deverão providenciar o Plano de Contingência para funcionamento enviando cópia para o endereço eletrônico planosdecontingencia@cianorte.pr.gov.br – o Setor de Vigilância Sanitária órgão da Secretaria Municipal de Saúde, devendo, ainda, ser providenciada cópia impressa do mesmo para ser disponibilizada em suas dependências, em local visível aos usuários e em forma de mural, bem como serem adotadas as medidas de segurança de higienização e sem o manuseio pelos usuários.
SUSPENSOS
Pelo Decreto nº38, deverão permanecer suspensas as atividades de: bares, lanchonetes, restaurante, sorveteria, clubes, associações recreativas, locais de lazer recreação, pesquepague e afins; áreas comuns, playground, salões de festas e piscinas em condomínios; cinema, academias e clínicas de ginástica, espaços de eventos; casa noturna e tabacaria, bem como as práticas esportivas coletivas em espaços públicos e particulares.
Nos domingos (28 de fevereiro e 7 de março de 2021) fica suspenso o funcionamento dos supermercados, mercados e mercearias.
Também ficam suspensas – no período em que o Decreto estiver em vigor – as aulas presenciais nos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Cianorte e da rede privada de ensino.
TOQUE DE RECOLHER
Objetivando manter medidas de interesse coletivo, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), com a finalidade de impedir a sua propagação no território do Município de Cianorte, fica determinado a manutenção do toque de recolher no Município nos horários compreendidos das 20h até as 5h do dia seguinte, durante o período necessário ao enfrentamento da pandemia provocado pelo novo Coronavírus (Covid-19), no período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 8 de março de 2021.
O toque de recolher não restringe a circulação de quem estiver transitando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, desde que comprovada à necessidade ou a urgência.
Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais também não estão sujeitos à restrição do Toque de Recolher.
QUARENTENA
Serão adotadas medidas de quarentena em todo o município, com a proibição da realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade a partir da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 8 de março de 2021.
Essa proibição aplica-se aos casos de festas particulares, sejam abertas ao público ou não, reuniões de trabalho em empresas, assembleias, conferências, audiências, entre outros.
Segundo o Decreto, não será concedido nenhum alvará para eventos. Além de determinar que todos os servidores municipais devem fiscalizar o cumprimento das determinações do decreto, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde acerca de eventual descumprimento.
As medidas de quarentena também estabelecem que deverão permanecer fechados os parquinhos públicos e que as celebrações dos cultos religiosos observem as diretrizes estabelecidas na Resolução SESA nº 221/2021, de 26 de fevereiro, ou seja, os templos religiosos poderão permanecer abertos para o atendimento individual e orações particulares dos fiéis; enquanto as secretarias administrativas das igrejas poderão funcionar normalmente de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 14h.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA
Também ficou estabelecido, pelo Decreto nº 38, a obrigação do uso massivo de máscaras a toda a população, com o objetivo de evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19).
Portanto, é obrigatório o uso de máscaras para a circulação de pedestres nos logradouros públicos; para uso do transporte coletivo público, transporte por táxi, por aplicativos ou transporte compartilhado de passageiros; para ingresso e permanência nos estabelecimentos em geral, inclusive em filas; para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em repartição pública ou privada.
O decreto também determina que a confecção e o manuseio das máscaras de pano devem seguir as instruções descritas na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, sendo fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
PENALIDADES
Quem descumprir as disposições previstas no Decreto nº 38/2021, sejam pessoas físicas ou jurídicas, serão consideradas infratoras, nos termos dos incisos XXIV e XXV do art. 9º da Lei Municipal nº 2.266, de 21 de maio de 2002, por transgredir normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde; e, descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente.
Sendo assim, os infratores serão sujeitos à imposição das penalidades previstas nos incisos I, II, VIII e X do art. 2º da Lei Municipal nº 2.266, de 21 de maio de 2002, sendo elas: I – Advertência; II – Multa; III – Interdição parcial ou total do estabelecimento; IV – Cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.
A pena de multa consistirá no pagamento das quantias fixadas no § 1º, do art. 2º da Lei Municipal nº 2.266, de 21 de maio de 2002 – de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) nas infrações leves; de R$ 3.001,00 (três mil e um reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas infrações graves; e de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas infrações gravíssimas; sendo que as multas podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência.

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