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Ligação de telemarketing deve ter 0303 na frente

por Lud Hayashi

As operadoras de telemarketing passaram a ser obrigadas, a partir desta quinta-feira (9), a colocarem o número 0303 nas ligações feitas aos consumidores para venda de produtos. A regra vale para a empresa que usa o celular para fazer contato com o cliente.

Por enquanto, a regra vale apenas para ligações feitas por meio de celular. Em junho, será a vez de quem usa telefone fixo colocar o 0303 na frente do número quando houver telemarketing ativo, que é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, sejam elas gravadas ou ou não.

A identificação do código deverá ser clara no visor da tela. Além disso, segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas de telemarketing ativo quando for feito o pedido pelo consumidor. As novas regras não valerão para ligações em busca de doações nem para cobranças.

De acordo com a Anatel, as empresas que quiserem fazer o telemarketing ativo devem entrar em contato com a sua prestadora de telecomunicações ou do agente de telemarketing e solicitar a alteração da utilização de seus números por código 0303.

A Anatel informa ainda que, caso a empresa não cumpra a regra, o cliente deve “dirigir sua reclamação à prestadora”. Caso não dê certo, é preciso procurar a agência reguladora para fazer a queixa pelo 131, Reclame Aqui, site da Anatel ou pelo aplicativo da agência. Dentre as punições pelo descumprimento da medida estão advertência, multa e suspensão temporária dos serviços.

Atualmente, o consumidor já tem ferramentas que possam impedir ligações. No estado de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o “Não Me Ligue”. Instituído por lei estadual de 2008, o sistema permite ao consumidor cadastrar seu número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarketing.

Saiba bloquear as ligações de telemarketing

Os interessados devem acessar o site https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/. É possível incluir até cinco linhas de telefones fixo ou celular, desde que estejam no nome do consumidor. Após o 30º dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing devem parar de fazer contato no número cadastrado.
Caso isso não ocorra, o cliente pode voltar ao site e fazer uma denúncia. A legislação paulista não atinge empresas que pedem doações.

Há ainda uma outra forma de bloquear ligações, pelo sistema “Não Me Perturbe”. A medida vale para oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico exclusivamente para as operadoras de telecomunicações e instituições financeiras, que envolve empresas de telefone móvel, fixo, TV por assinatura e internet, além a oferta do consignado.

Para bloquear as ligações, basta acessar o site naomeperturbe.com.br e fazer um cadastro. O bloqueio do número cadastrado ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data do pedido. Para consultar sua solicitação ou realizar o desbloqueio, basta acessar o site novamente com o login e senha.

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