As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2021 passam a valer a partir desta sexta-feira, dia 1º de janeiro. A nova Previdência, que completou um ano em novembro, trouxe quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma da aposentadoria por idade para as pessoas que já contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Algumas dessas regras têm alterações anuais. Por isso, quem quiser se aposentar a partir de agora deve observar essas alterações. Uma delas é a da idade mínima, que em 2021 será de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens, desde que tenham contribuído por 30 anos e 35 anos, respectivamente.
“As regras transitórias são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria”, explica o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado explica que o segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, quando a nova Previdência foi promulgada, e ainda não pediu sou benefício, ou pediu em data posterior a esta data, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a aposentadoria.
A orientação de Badari é fazer um planejamento adequado da aposentadoria, porque como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida. Veja a seguir as mudanças nas regras de transição:
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima em 2020 é de 60,6 anos, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2021 será exigida para a mulher a idade de 61 anos para que possa se aposentar por essa regra.
1) Regra de transição por pontos
Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Em 2020 para se aposentar com essa regra era necessário 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
Dessa forma, em 2021 serão exigidos 88 pontos para a mulher e 98 para o homem.
Para os professores
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2021 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 83 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.
2) Regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56,6 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2020. Já para os homens, a idade mínima é de 61,6 anos e 35 anos de contribuição.
A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. A partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62 anos.
Para os professores
Já os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2021 a mulher ter 52 anos com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57 anos, com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.
3) Regra de transição com pedágio de 50%
Segundo essa regra, para a mulher que possuía mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019 e os homens com mais de 33 anos de contribuição, também nessa data, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).
Essa regra de transição não se aplica aos professores.
Nessa regra não há nenhuma alteração em 2021.
4) Regra de transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.
Para professores
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).
Para essa regra também não haverá nenhuma alteração em 2021.