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Produtos de sites chineses podem dobrar de preço com fiscalização mais rígida da Receita

Compras de até US$ 500 (R$ 2.470) em ecommerce têm de pagar imposto de importação de 60% sobre o valor total do pedido

por Lud Hayashi

Muita gente pode estar confusa sobre como vão ficar os preços dos produtos comprados em e-commerce internacional, como as plataformas Shein, Shoppe e AliExpress, entre outras, já que o governo, que havia anunciado o fim da isenção no pagamento do imposto de importação em uma determinada situaçãonesta semana voltou atrás na decisão.

Independentemente disso, o que ficou estabelecido é que, para evitar a sonegação desse imposto, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda farão mudanças na fiscalização dos pagamentos desse tributo no país.

Com a fiscalização mais intensa, alguns produtos podem custar até o dobro do preço atual, o que vai pesar no bolso do consumidor. “Se as medidas derem certo, o volume de mercadorias tributadas vai ser bem maior do que é hoje, com o sistema de amostragem. Isso vai impactar o custo para o consumidor final, que será taxado com o imposto de importação e o ICMS”, afirma Rafael Vanin Pinto, gerente de comércio exterior da Efficienza.

Atualmente, os produtos que entram no Brasil são fiscalizados pelo método de amostragem, ou seja, apenas algumas encomendas são verificadas e têm conferida a regularidade de todo o processo de compra, incluindo o pagamento do imposto de importação. Isso acontece porque a Receita Federal não tem estrutura suficiente nem um sistema capaz de fiscalizar todas as compras que chegam ao país.

Quando um pedido fica ”preso” nos Correios ou na transportadora, e o consumidor recebe um aviso informando que ele tem de pagar uma taxa para poder receber o que comprou, significa que foi um dos selecionados na amostragem. Como o imposto de importação não foi pago no momento da compra, ele terá de ser pago na entrega.

Pela lei brasileira, as encomendas vindas do exterior sempre tiveram de pagar imposto de importação. A alíquota é de 60% sobre o valor total da compra, incluindo o frete e o seguro, se houver, para os pedidos de até 500 dólares (R$ 2.470). Até esse limite, as importações estão sujeitas a um regime de tributação simplificado.

As compras que custarem até 50 dólares (cerca de R$ 250), desde que sejam enviadas de uma pessoa física para outra pessoa física, são a única exceção e estão isentas do pagamento desse tributo.

Quando o pedido ultrapassar o limite de 500 dólares, além dos 60% sobre o valor total, também será cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A alíquota desse imposto varia conforme o estado, e outras taxas podem ser acrescentadas.

“A legislação brasileira determina que o importador é sempre o responsável pelo pagamento de todo e qualquer tributo incidente em uma importação”, diz Rafael Vanin, da Efficienza. Para ele, no momento em que o consumidor faz sua compra em um dos grandes ecommerce internacionais, ele já deveria ser notificado sobre o fato de que as despesas ou taxas relacionadas à aduana são de sua responsabilidade, cabem ao importador.

Isso acontece em alguns sites, mas não em todos. “Algumas vezes, isso vem em linhas miúdas”, afirma o especialista.

“A loja não é responsável por esses tributos. O papel dela é enviar os produtos e declarar esses tributos corretamente, com o valor que foi efetivamente pago pelo cliente, para que a Receita Federal possa avaliar a tributação de forma correta”, explica.

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