Quem teve o auxílio emergencial negado e atendia a todas as condições para receber a ajuda do governo, ainda pode pedir a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) para tentar garantir o recebimento do benefício. “Ainda é possível que o cidadão procure a DPU para contestar o não recebimento do auxílio emergencial”, informou, nesta quarta-feira (20), a assessoria de imprensa da entidade em resposta a esta coluna.
A DPU é a responsável pela prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros. Cada estado do país conta com uma unidade da DPU.
Os contatos e formas de atendimento podem ser consultados em: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu a depender da localidade em que o cidadão mora.
Balanço divulgado na página da defensoria mostra que, até domingo (3), 520.596 pessoas recorreram à DPU para tentar obter o auxílio emergencial. Desse total, foram instaurados 140.823 processos de assistência jurídica.
Atenção: não é possível entrar com pedido para receber o auxílio emergencial, dado que este prazo se encerrou no dia 2 de julho de 2020.
Nada ficou decidido ainda sobre a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial para 2021.
Quem pode pedir ajuda da Defensoria Pública?
Para pedir a ajuda da DPU é preciso cumprir todos os requisitos a seguir:
– Ser uma pessoa economicamente necessitada, ou seja, pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
– Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
– Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.
– Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto.
– São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos decorrentes de: programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente;
– Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência econômica: i) gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente; ii) outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.
Quais os documentos a serem encaminhados no contato com a DPU?
Fotos do RG, do CPF, comprovante de residência e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo com a informação de que ele está em análise ou foi negado.
Como entrar em contato com a DPU?
Para pedir ajuda da DPU, o cidadão deve acessar este link e procurar o contato da DPU local para enviar um e-mail para o endereço correto e solicitar ajuda.
Não me enquadro nos requisitos para receber o auxílio emergencial. Posso procurar a DPU para fazer a contestação e tentar novamente?
Não. Se você não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, você não pode recebê-lo. A contestação só será utilizada para os casos em que a pessoa de fato tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.