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Receita explica como corrigir CPF para obter o auxílio emergencial

por Lud Hayashi

Vários leitores estão relatando problemas para conseguir fazer seu cadastro no Auxílio Emergencial por constar problemas no CPF.
coluna enviou as dúvidas dos leitores à Receita Federal que, por meio de sua assessoria de comunicação, informou o que fazer:
Qual é o principal motivo que está levando os CPFs a constarem como “irregular” no aplicativo do Auxílio Emergencial?
Receita Federal (RF): Há vários motivos, mas um dos principais são as pendências de natureza eleitoral e de inconsistências nos dados cadastrais (falta de campos como naturalidade, nome errado da mãe, entre outros).
Seria a falta de entrega do Imposto de Renda um dos motivos, o que resultaria no status “pendente de regularização”?
RF: A falta de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é um dos principais motivos. Inclusive, somente são considerados pendentes por falta de entrega das DIRPF aqueles contribuintes que possuem rendimentos acima da faixa de isenção (hoje R$ 28,5 mil) que não são elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial.
E se o problema for algum erro de cadastro, o que fazer?
RF:  Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
– preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF;
– ou pelo chat RFB.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal.  Os e-mails corportativos para encaminhamento do pedido de regularização são:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO):    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR):    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI):    atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN):    atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE):    atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG):    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ):   atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP):    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC):    atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS):    atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, a Receita informa que o atendimento presencial nas unidades está sendo realizado de forma excepcional.
Nesse caso, em quanto tempo os CPFs ficarão regulares?
RF: Em média o serviço está sendo executado em até 48 horas. Após essa regularização na Receita, em média a Caixa Econômica Federal está internalizando a informação em 2 a 3 dias.

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