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Reunião define medidas sobre o atendimento do serviço público municipal

por Lud Hayashi

Nessa sexta-feira (20), a Prefeitura de Cianorte publicou o decreto nº 45/2020, que estabelece as medidas a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta. A definição da norma se deu após uma reunião entre o prefeito Bongiorno e os secretários. As medidas estabelecem normas que estão em vigor, durante o período de 23 de março a 03 de abril, para regulamentar a prestação dos serviços públicos municipais.
O decreto determina que:
– No horário de expediente, não haja aglomeração e contato físico entre servidores públicos e o público externo, devendo os cumprimentos de cordialidade serem realizados com distância.
– Não ocorra o compartilhamento de talheres e copos, devendo ser utilizados, nos prédios públicos, utensílios descartáveis ou previamente higienizados.
– No atendimento ao público, não ocorra aglomeração de pessoas aguardando atendimento, devendo os mesmos aguardar em área externa, com distribuição de senhas, se necessário.
– Os servidores que viajaram nos últimos 14 dias para regiões de reconhecida incidência do contágio pelo Coronavírus, deverão comunicar as autoridades sanitárias do Município e aguardar em quarentena em suas residências, realizando teletrabalho e home office.
– Os servidores, maiores de 60 anos; com doenças crônicas; com doenças crônicas; com doenças respiratórias; gestantes e lactantes, desde que não atuem na área de Saúde, poderão ser dispensados do serviço, mediante requerimento e comprovação da situação invocada. Já os profissionais da área de Saúde, que estejam no grupo de risco, serão avaliados caso a caso e havendo possibilidade e sem prejuízo do serviço público serão dispensados do serviço.
– Deverá ser intensificado, pelos auxiliares de serviços gerais, o trabalho de assepsia e higienização dos locais onde haja contato das pessoas como corrimãos, maçanetas, teclados e mouses, entre outros.
– Os servidores públicos municipais ficam dispensados do registro biométrico do ponto, devendo as secretarias adotarem outros métodos para o registro de presença dos servidores.
– Os servidores que atuam em áreas técnicas em que seja possível, poderão utilizar-se de teletrabalho e home office, por autorização expressa do respectivo secretário, devendo comprovar a efetiva produtividade de seus serviços, e mantendo dois servidores ao menos, para atendimento presencial no horário do expediente.
Durante a reunião ficou definido que, em razão do interesse público presente nas determinações previstas no decreto, os secretários, a partir de 1º de abril, deverão conceder férias aos servidores que já tenham cumprido o período aquisitivo de 12 meses e ainda não tenham usufruído das mesmas, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde. Com o objetivo de não comprometer o funcionamento dos serviços de Saúde, outra medida adotada foi a de interromper as férias dos servidores, nos termos do art. 117 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990, assim como, as licenças para tratamento de assuntos particulares, nos termos do § 3º do art. 148 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990. Já as secretarias de Meio Ambiente, Serviços Públicos, Esporte e Lazer e Diretoria de Trânsito (DIRETRAN), não realizarão atendimento ao público, devendo este ocorrer através de correio eletrônico ou telefone, que estão disponíveis no site (www.cianorte.pr.gov.br).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Cianorte

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