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Saiba como participar do Programa Família Acolhedora

por Lud Hayashi

Programa precisa de, pelo menos, mais nove famílias cadastradas; solicitação foi do vereador Rodrigo Enfermeiro (PSD)
Na sessão ordinária desta última segunda-feira, 22 de março, – conforme requerimento 164/2021, de autoria do vereador Rodrigo Aparecido Rezende, o Rodrigo Enfermeiro (PSD) – utilizou a tribuna livre, a chefe de divisão municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ana Paula Cavalcanti Calado, a fim de falar sobre o Programa Família Acolhedora.
Primeiramente, Ana falou que a cidade tem dois programas de acolhimento. “O Acolhimento Institucional, que é um convênio firmado entre o município e a Aldeias Brasil, há 10 vagas para crianças e adolescentes. Além disso, tem o Acolhimento Familiar, que vez de a criança ir para um lar, ela vai para uma família. O Acolhimento Familiar consegue atender 15 famílias, porém, hoje, há seis famílias cadastradas, sendo duas com adolescentes e quatro disponíveis para escolhas, ou seja, é muito pouco”, explica.
“O acolhimento familiar, que é um serviço humanizado e individualizado, ocorre em famílias previamente cadastradas e preparadas para a função de cuidar e proteger crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, temporariamente afastados de suas famílias de origem, por decisão judicial, até que possam retornar ao convívio de seus familiares ou serem adotados”, pontua a chefe de divisão, que o programa garante o direito à convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes.
Na oportunidade, Ana Calado explicou que a família acolhedora não pode adotar a criança ou adolescente sob sua responsabilidade. “A adoção segue trâmites legais próprios, enquanto o Acolhimento Familiar é temporário, feito por meio de termo de guarda provisória emitido pelo Poder Judiciário à Família Acolhedora”, esclarece.
A chefe de divisão salienta ainda que há uma ajuda de custo para cada criança, a fim de que a família supra as necessidades da criança ou adolescente, ou seja, é um trabalho voluntário e não um emprego.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA:
Ser maior de 18 anos;
Residir em Cianorte há mais de 02 anos;
Não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção, não ter interesse em adotar;
Ter a concordância de todo o grupo familiar em relação ao acolhimento;
Não ter nenhum morador da casa envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
Possuir espaço adequado na residência para acolher a criança ou adolescente;
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais do grupo familiar (maiores de idade);
Ter disponibilidade para participar dos encontros e atividades do Serviço.
As famílias interessadas, caso se enquadrem nos requisitos acima, podem fazer um cadastro pelo site: https://www.cianorte.pr.gov.br/acolhimento-familiar e aguardar a equipe da Secretaria de Assistência Social entrar em contato. Mais informações ou qualquer dúvida, podem ser sanadas pelo e-mail: acolhimento.smas@cianorte.pr.gov.br ou pelo telefone: (44) 3619-6381.
Fonte: Diego Fernando Laska – Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Cianorte

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