As pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias de imóvel rural, assim como as titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, de 2019. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal (http://rfb.gov.br), tem início nesta segunda-feira (12) e segue até o dia 30 de setembro.
Em complemento à lei que trata do tributo (Lei Federal nº 9.393/1996), a Instrução Normativa nº 1.902/2019 dispõe sobre a declaração para este ano e fixa o pagamento a vista, com data limite de 30 de setembro, ou parcelado em até quatro prestações iguais, mensais e consecutivas, com exceção do imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) que deve ser pago em quota única.
O adiamento da declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto – além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.
“Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente aos prazos, como também ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os proprietários rurais e a Receita Federal”, destaca Altair Zanata, coordenador do Setor de Nota do Produtor Rural da Prefeitura de Cianorte.
Nesse sentido, para evitar equívocos, a orientação é consultar a Instrução Normativa RFB n° 1877/2019 que disciplina informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que devem refletir tanto o preço de mercado da terra nua aplicado no Município quanto um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.
“Assim, o contribuinte deve ser criterioso quando for identificar o VTN de sua propriedade, pois inconsistências podem levá-lo a cair na malha fiscal da Receita Federal”, enfatiza Altair.
“Além disso, o contribuinte pode utilizar os valores declarados no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais, o ITBI, e deve lembrar que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias, comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto”, sugere Altair.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado nas dependências da Prefeitura, no Centro Cívico, n° 100, ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida no município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.
Abaixo seguem as informações sobre o Valor da Terra Nua do Município de Cianorte, que refletem como valor médio de mercado para o ano 2019.
Ano | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2019 | 41.900,00 | 31.300,00 | 25.600,00 | 21.800,00 | 17.600,00 | 5.400,00 |
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Cianorte