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Um sorveteiro foi preso pela Polícia Militar, suspeito de tentar abusar de uma criança de apenas 11 anos em São Tomé. O rapaz tem 24 anos e teria agarrado a menina e tentado beijá-la.
Segundo informações da Polícia Militar, após o ato, a menina saiu correndo e contou para os seus pais que entraram em contato com a Polícia Militar, que após diligências prendeu o acusado.
Ele foi encaminhado à 21ª SDP, onde ficou preso e deve responder pelo crime de abuso sexual tentado contra vulnerável.
A Lei 12.015/09 alterou o Código Penal e trouxe nova definição para os chamados “crimes contra os costumes”, em especial ao art. 213 do Código Penal, que trata do delito de estupro.
O novo texto trata dos “crimes contra a dignidade sexual”, e praticamente acaba com as diferenças entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previstos no texto anterior, e transforma em delito grave outras ações como os beijos forçados, mão boba’, puxar cabelo, práticas muito comuns durante o carnaval.
Segundo as novas normas penais, beijar e agarrar à força, ‘mão boba’ e puxar cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica esse atos pode ser severamente punida.
Com a alteração, a redação do artigo 213 determina que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia.
O crime de atentado violento ao pudor deixou de existir, e tudo aquilo que era tratado como ato violento ao pudor, agora faz parte do crime de estupro. Outra alteração trazida pela lei é que tanto os homens quanto as mulheres agora podem ser vítimas e autores do crime.
Com informações: Dia a Dia Online e TJD