Lar Noticias INSS: O que fazer se estou na fila de espera por benefício?

INSS: O que fazer se estou na fila de espera por benefício?

por Lud Hayashi

Milhares de pedidos de benefícios previdenciários aguardam análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os atrasos atingem segurados que precisam receber valores de aposentadorias e de outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A fila de espera abrange segurados que fizeram pedidos antes e depois da entrada em vigor das novas regras da Previdência. São cerca de 2 milhões de pedidos parados.

  • As dificuldades de quem está na fila dos benefícios do INSS; veja relatos

A reforma da Previdência está valendo desde novembro, o que levou a uma corrida por pedidos do benefício, que ajudou no descompasso entre os requerimentos e as análises. Contribui ainda para o represamento de pedidos o sistema ainda não ter sido adaptado para as novas regras.
O governo anunciou uma série de medidas para tentar dar vazão aos pedidos, entre elas a contratação de militares da reserva e servidores aposentados do INSS para auxiliar na redução da fila. Mas, enquanto essas medidas não revertem o quadro de milhares de segurados, advogados previdenciários dão dicas de como tentar agilizar a liberação dos recursos.
De acordo com o advogado especialista em INSS Leon Ferraz, quem entrou com pedido de benefício previdenciário e ainda não teve resposta deve impetrar na Justiça Federal um mandado de segurança, com um pedido de liminar, para que o juiz obrigue o INSS a fornecer a resposta.
A lei prevê que os pedidos sejam analisados dentro do prazo de 45 dias. Ferraz diz que, com a reforma da Previdência, a grande procura principalmente por aposentadoria aumentou a demanda, e os protocolos têm ficado arquivados por mais de 10 meses.
“Até pouco tempo atrás, algumas vezes conseguíamos destravar os processos com uma reclamação na ouvidoria do INSS. Porém, agora, a via judicial é a única maneira eficaz de fazer o benefício ser analisado dentro do prazo legal. Através do mandado de segurança, o juiz pede para acelerar a análise dos benefícios parados há mais de 45 dias”, explica.
O advogado diz que uma liminar é dada em média 20 dias após a entrada com o mandado – o tempo varia bastante de acordo com a Vara Federal. E o prazo para o INSS analisar tem sido de 10 a 30 dias.
Ferraz explica que o mandado de segurança é uma ação utilizada para garantir o cumprimento de um direito considerado certo.
“A lei diz que o trabalhador tem o direito líquido e certo de ter o seu benefício analisado em até 45 dias. A figura de um advogado legalmente constituído é essencial para ingressar com essa ação. E, se o juiz concedê-la, a decisão deve ser acatada”, diz.
Segundo Ferraz, o mandado de segurança pode destravar qualquer benefício parado, sem conclusão. “Importante dizer que o instrumento faz com que o INSS seja obrigado a analisar o pedido, o que não significa concedê-lo”, ressalta.

CAUTELA

Já o especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados João Badari recomenda cautela para que esse recurso não seja banalizado. Segundo ele, quando há uma demora grande na análise do benefício, há três caminhos que o segurado pode seguir:

  1. esperar para ter o benefício pago com as correções e os atrasados
  2. ir à Justiça para pedir que o juiz decida se há direito ao pagamento
  3. entrar com o mandado de segurança, mas esse recurso deve ser usado apenas em casos em que o segurado é muito idoso ou depende do benefício para sobreviver, por exemplo

Para Ferraz, mesmo que a Justiça Federal esteja abarrotada de processos, ainda assim o mandado de segurança com pedido de limitar tem sido julgado pelos juízes “de forma satisfatória”.

AUMENTO NO NÚMERO DE MANDADOS

Levantamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mostra que os mandados de segurança distribuídos aumentaram 283,5% em um ano – eram 4.382 em 2018 e passaram para 16.805 em 2019.
Quando se observa o número de mandados de segurança por benefícios, o crescimento é ainda maior na aposentadoria por tempo de contribuição e por idade e no benefício assistencial BPC/Loas. Veja na tabela abaixo:

Mandados de segurança contra o INSS — Foto: Arte G1

Mandados de segurança contra o INSS — Foto: Arte G1

TEMPO MÉDIO CHEGA A 118 DIAS NO AMAPÁ

Embora o prazo legal para análise dos benefícios seja de 45 dias, o último boletim estatístico da Previdência Social, publicado em novembro do ano passado, mostra que o tempo médio de espera de concessão do benefício chega a 118 dias no Amapá. O menor tempo entre todos os estados é em São Paulo: 50 dias – ainda assim, superior ao prazo estabelecido em lei. Veja no gráfico abaixo:

Tempo médio de concessão de benefícios por unidades da Federação — Foto: Arte G1

Tempo médio de concessão de benefícios por unidades da Federação — Foto: Arte G1

PEDIDO DEVE SER FEITO MESMO EM MEIO AOS ATRASOS

De acordo com especialistas em direito previdenciário, os beneficiários têm direito a receber os valores dos benefícios desde a data em que dão entrada no pedido. Além disso, os pedidos que tiverem atraso superior a 45 dias terão de ser corrigidos pela inflação desde o dia em que o segurado pediu até seu pagamento.
Portanto, Ferraz recomenda que, mesmo em meio à onda de atraso nas análises, o segurado peça o benefício assim que possuir o direito adquirido, pois, caso contrário, poderá ter prejuízo financeiro.

“É claro que cada caso deve ser analisado particularmente. Porém o recomendado é que o segurado utilize todas as ferramentas que possui para conseguir o seu benefício o quanto antes, até porque ele tem caráter alimentar”, diz.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, também recomenda que o trabalhador não espere o sistema do INSS ser regularizado para entrar com o pedido de aposentadoria, já que o segurado recebe os valores desde o dia em que faz o requerimento.
“Aconselho a já entrar com o pedido, pois assim já estão correndo os valores de pagamento e com a correção devida no momento do recebimento”, explica.
Segundo o advogado Erick Magalhães, especialista em direito previdenciário do escritório Magalhães e Moreno Advogados, esses benefícios atrasados precisam ser pagos de uma vez só ao segurado quando a aposentadoria for concedida. O pagamento é depositado na conta em que o segurado receberá o benefício.

DANO MORAL

Os especialistas destacam que o segurado também pode ingressar com uma ação solicitando indenização por dano moral. Badari afirma que a ação não retira o direito de receber os atrasados corrigidos mensalmente, o que já acontece na prática.

“Isso porque o benefício previdenciário tem o cunho alimentar, o que significa que muitos trabalhadores passarão dificuldades econômicas que não se configuram apenas como mero aborrecimento. Imagine uma dona de casa com dois filhos pequenos cujo marido faleceu: ela necessariamente precisa da pensão por morte para alimentar sua família. Ou até mesmo o caso de um trabalhador incapaz que precisa continuar trabalhando doente, agravando a sua incapacidade para poder pagar as contas da casa, visto que seu benefício não foi analisado”, diz.

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