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Infringir a determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa já era lei (268 do Código Penal) muito antes do novo coronavírus chegar ao País e, embora, muitas medidas sanitárias tenham sido impostas na pandemia, apontar desconhecimento não é defesa.
“Não adianta tentar se esconder no argumento do desconhecimento do que é proibido, porque hoje as notícias estão aí para que todos saibam, se ele descumpre, está incidindo no crime”, explica Ricardo Casseb Lois, promotor de justiça do centro de apoio operacional do crime e execução penal do MPPR (Ministério Público do Paraná).
Arquivo Folha
Infringir a determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa já era lei (268 do Código Penal) muito antes do novo coronavírus chegar ao País e, embora, muitas medidas sanitárias tenham sido impostas na pandemia, apontar desconhecimento não é defesa.
“Não adianta tentar se esconder no argumento do desconhecimento do que é proibido, porque hoje as notícias estão aí para que todos saibam, se ele descumpre, está incidindo no crime”, explica Ricardo Casseb Lois, promotor de justiça do centro de apoio operacional do crime e execução penal do MPPR (Ministério Público do Paraná).