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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Segundo a resolução n. 38 de 2020, publicada no Diário Oficial da União, a suspensão poderá ser de dois meses (para os contratos anda em fase de utilização e carência) ou de quatro meses (para os contratos em fase de amortização).
Ela vale apenas para os contratos que estavam sendo pagos em dia antes da declaração do estado de calamidade em 20 de março de 2020.
Redação Bonde