O Fies e o P-Fies são destinados à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No entanto, a portaria prevê que, havendo disponibilidade de recursos e a critério do MEC, o financiamento em qualquer uma das duas modalidades poderá ser oferecido também a estudantes matriculados nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Para aderir ao programa, a mantenedora de Instituição de Ensino Superior (IES) deverá acessar o Sisfies e atender, cumulativamente, às seguintes condições: possuir registro de credenciamento de entidade de educação superior no Cadastro e-MEC; ter participado do último Censo da Educação Superior publicado em data anterior à realização da adesão ao Fies; efetuar o preenchimento dos formulários eletrônicos de adesão ao programa no Sisfies; apresentar Balanço Patrimonial (BP) e Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) do último exercício social encerrado; apresentar Termo de Constituição da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) de cada local de oferta de curso; e assinar eletronicamente o termo de adesão. “A adesão da mantenedora ao Fies e ao FG-Fies terá prazo de validade indeterminado”, cita o texto.