A família que recebe o benefício do Programa Bolsa Família pode receber até duas cotas, se atender aos critérios da MP 1.000, de 2 de setembro de 2020, que estabeleceu os critérios para a concessão do auxílio residual.
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
De acordo com o parágrafo 3º da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador que:
a) Trabalhe com carteira assinada
b) Receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal, (com exceção do Bolsa Família)
c) Tenha renda familiar per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
d) tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
e) tenha indicativo de óbito nas bases do governo federal
Além disso, o governo incluiu novas regras de exclusão. O auxílio também não será pago a quem:
f) Seja residente no exterior
g) Tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019
h) Tenha tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
i) Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano de 2019
j) Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente no Imposto de Renda como:
– cônjuge;
– companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
– filho ou enteado
k) esteja preso em regime fechado;
Esses critérios serão verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.
Isso vai depender de dois fatores:
a) a quantidade de cotas que a família tem direito
b) O valor previsto do Bolsa Família.
Todo trabalhador contemplado com o auxílio residual vai receber, no total, R$ 300. Se já receber algum pagamento do Bolsa Família, esse será somado para totalizar o valor de R$ 300. (Ou de R$ 600, caso seja mãe solteira).
Entenda melhor:
Se a família recebe o Bolsa Família no valor de R$ 160,00 e tem dois integrantes com direito ao auxílio emergencial residual, cada um deles receberá um valor de R$ 300,00. Isso significa que a família receberá um total de R$ 600,00.
Como a família já recebe R$ 160 do Bolsa Família, o complemento para atingiro total de R$ 600 será de R$ 420.
Fonte: Ministério da Cidadania