Explicação foi da superintendente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte, Giovana Sayuri Medeiros Hirata, na sessão ordinária desta segunda feira; de acordo com o presidente, Wilson Pedrão (Republicanos), estão sendo ouvidas todas as partes interessadas e que, de forma democrática, em agosto, haverá audiência pública para discutir o tema
Na sessão ordinária desta última segunda-feira, 14 de junho – conforme requerimento 430/2021, de autoria do vereador e presidente Wilson Pedrão (Republicanos) – utilizou a tribuna livre, a superintendente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte (Capseci), Giovana Sayuri Medeiros Hirata, a fim de falar sobre a situação econômico-financeira do órgão, bem como sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2021, que altera o sistema de previdência social dos servidores púbicos municipais e estabelece regras de transição.
Primeiramente, Giovana abordou sobre a situação da Capseci, de forma enfática, disse que a contribuição não está mais cobrindo a folha de pagamento. “Hoje, o município repassa de cada servidor 19%, já para o funcionário efetivo o desconto é de 14% do holerite. De dezembro de 2017 a maio de 2021, houve uma receita de R$ 96,4 milhões, somando o repasse patronal (prefeitura) e dos servidores, porém pagamos R$ 98,9 milhões, ou seja, a receita não está crescendo na mesma proporção que a despesa com a folha de pagamento, pontua. “Dessa forma, se nossa fonte de recursos fosse só o repasse das contribuições previdenciárias, já não conseguiríamos pagar os aposentados”, salienta.
De acordo com a superintendente, o déficit estava em R$ 360 milhões, porém com o aumento da alíquota de contribuição do servidor de 11 para 14%, o valor caiu para R$ 248,3 milhões. “Contudo, se esse ano não for aprovada a reforma da providência, aumentará o aporte, conforme previsão, de R$ 4,8 milhões em 2021 para mais de R$ 10 milhões em 2022 e, assim, terá que retirar de algum outro investimento da cidade para repassar à Capseci”, revela Giovana que é um valor muito alto. “Assim, caso seja feita a reforma proposta, sem alterações, o déficit passará para R$ 39,6 milhões”, finaliza.
CÂMARA DE CIANORTE
“De forma democrática, está sendo ouvida todas as partes interessadas, inclusive, na manhã desta terça-feira (15) ouvimos o presidente do sindicato dos servidores públicos municipais. Existe também outras pessoas nos procurando e, na medida do possível, vamos ouvir e atender a todos, a fim de se inteirar ao máximo dessa situação”, explica. Em agosto, o objetivo é realizar uma audiência pública, com transmissão online para que todos possam acompanhar, a fim de possamos debater o tema com os servidores e as partes envolvidas”, finaliza o presidente da Câmara de Cianorte, Wilson Pedrão (Republicanos).
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Acompanhe como será as principais mudanças na aposentadoria para os servidores em geral na tabela 1 e para os professores na tabela 02.
REGRA DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS
Segundo Giovana, o cálculo corresponderá a 60% da média de todas as reumenerações acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, ou seja, se a pessoa contribuiu por 25 anos, a média será de 70% (60% +10%), podendo chegar, por exemplo, em 40 anos, a média de 100% (60% +40%).
PENSÃO POR MORTE
Será de 50% mais 10% por dependente, calculada sobre o valor da aposentadoria ou o valor que o servidor teria direito na aposentadoria por incapacidade permanente, assim com 1 dependente será de 60% (50%+10%), já com 5 dependente ou mais será de 100% (50%+50%).
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Ainda, conforme a superintendente, existe duas regras: por somatório de pontos e outra chamada pedágio, que faz o servidor trabalhar pelo dobro do tempo que falta para se aposentar.
Na tabela 03 é possível ver as regras de transição de pontuação para os Servidores em Geral da Pontuação. Já na tabela 04 estão as regras de transição de pontuação para os professores;
REGRA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO
– Ingresso até 31/12/2003: mantida a integralidade aos 65 anos (homem) e 62 (mulher); professores com 60 anos (homem) e 57 (mulher);
– Ingresso até a publicação da Emenda à Lei Orgânica: 100% da média de todo o período contributivo, a partir de julho de 1994.
PEDÁGIO
Por fim, a tabela 5 apresenta as regras de pedágio para a aposentadoria.
Fonte: Diego Fernando Laska – Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Cianorte
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