Desde esta sexta-feira (2) já é possível ao trabalhador fazer uma consulta e saber teve seu auxílio emergencial aprovado. Mas, se na consulta constar que a pessoa tem um emprego formal, quando na verdade ela está desempregada?
Esta é a dúvida que a leitora Cind nos enviou:
Segundo o Ministério da Cidadania, se o auxílio foi negado por constar que o trabalhador tem um emprego formal, será possível apresentar a contestação.
Para saber se está com algum tipo de vínculo empregatício no seu nome, consulte o serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “Carteira de Trabalho Digital” para ver se o vínculo empregatício consta como encerrado.
Caso não tenha sido encerrado, a recomendação do Ministério da Cidadania é para que o trabalhador procure o empregador para atualizar essa informação.
É possível apresentar a contestação no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br no prazo de até 10 dias após a divulgação do resultado da análise, desde que não tenha nenhum outro impedimento definitivo para o acesso ao auxílio emergencial.
• Pessoas que moram sozinha recebem R$ 150
• Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) recebe R$ 375
• Demais famílias recebem R$ 250
Quantas parcelas serão pagas?
Serão pagas quatro parcelas mensais a partir de abril.
Podem receber o auxílio
• Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
• Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
• Trabalhadores informais;
• Desempregados;
• Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
• Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
• Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
• Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
• Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
• Médicos e multiprofissionais;
• Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
• Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
• Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.