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Serviços religiosos
O texto ainda prorroga o último decreto até 6 de abril, mas com algumas alterações. Os serviços religiosos podem funcionar com ocupação máxima de 15% de sua capacidade, com exceção do feriado de páscoa (2 a 4 de abril) que poderá funcionar com até 30%.
Restaurantes
Os serviços alimentícios podem realizar atendimento presencial com consumo no local até as 15h; retirada no balcão e drive thru até as 20h e delivery até às 23h. Contudo, devem funcionar com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, sendo obrigatório a exibição de placas informando o número máximo de clientes. As mesas deverão manter distância de dois metros entre si, com limitação de seis consumidores em cada uma.
Quanto a higienização no atendimento presencial, indica-se a utilização do álcool gel 70º INPM e fica proibido o uso de toalhas, exceto se descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização. Em restaurantes buffet, é necessário a disponibilização de luvas descartáveis para o cliente ou um funcionário para servi-lo.
Academias
As academias podem funcionar de de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h30, com até 30% da capacidade do espaço. Entretanto, aulas e treinos devem ter no máximo 50 minutos com agendamento prévio.
O estabelecimento deverá fornecer tapete sanitizante na entrada e cobrar o uso de máscara para clientes e colaboradores. Além disso, devem entregar um kit para cada cliente com álcool 70% e toalhas ou lenços, para higienização dos equipamentos, antes e depois de sua utilização. Ressalta-se que é proibido o compartilhamento e revezamento de objetos e aparelhos, sendo a troca permitida somente ao final da série. Após cada série individual de exercícios, os aparelhos devem ser higienizados.
Cursos
O decreto ainda autoriza cursos de idiomas, profissionalizantes, artes, reforço escolar, música e similares com no máximo três
alunos por turma, desde que seja obedecida a ocupação máxima de um aluno a cada 12,5 m2. O ambiente deve estar higienizado nos padrões de segurança sanitária e os presentes dever seguir rigorosamente as regras de proteção ao Covid-19.
Feriado de Páscoa
Nos dias 2 a 4 de abril, fica autorizada a abertura e funcionamento somente postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniências, distribuidoras de gás, farmácias, clinicas veterinárias para atendimento de urgência e laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres. Além disso, os serviços de delivery poderão funcionar até às 23h e os profissionais envolvidos na geração de atividades online ficam dispensados do toque de recolher apenas para deslocamento de retorno aos seus domicílios
A prefeitura ressalta que continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, assim como as resoluções publicadas, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente documento.
A prefeitura de Maringá publicou, nesta sexta-feira (26), um novo decreto que regulamenta as medidas de contenção do coronavírus na cidade. O documento ressalta a necessidade de diminuir a circulação de pessoas e evitar aglomerações no município, buscando minimizar a possibilidade de contágio em um dos momentos mais críticos de ocupação dos leitos de UTI do município.
O texto ainda prorroga o último decreto até 6 de abril, mas com algumas alterações. Os serviços religiosos podem funcionar com ocupação máxima de 15% de sua capacidade, com exceção do feriado de páscoa (2 a 4 de abril) que poderá funcionar com até 30%.
Restaurantes
Os serviços alimentícios podem realizar atendimento presencial com consumo no local até as 15h; retirada no balcão e drive thru até as 20h e delivery até às 23h. Contudo, devem funcionar com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, sendo obrigatório a exibição de placas informando o número máximo de clientes. As mesas deverão manter distância de dois metros entre si, com limitação de seis consumidores em cada uma.
Quanto a higienização no atendimento presencial, indica-se a utilização do álcool gel 70º INPM e fica proibido o uso de toalhas, exceto se descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização. Em restaurantes buffet, é necessário a disponibilização de luvas descartáveis para o cliente ou um funcionário para servi-lo.
Academias
As academias podem funcionar de de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h30, com até 30% da capacidade do espaço. Entretanto, aulas e treinos devem ter no máximo 50 minutos com agendamento prévio.
O estabelecimento deverá fornecer tapete sanitizante na entrada e cobrar o uso de máscara para clientes e colaboradores. Além disso, devem entregar um kit para cada cliente com álcool 70% e toalhas ou lenços, para higienização dos equipamentos, antes e depois de sua utilização. Ressalta-se que é proibido o compartilhamento e revezamento de objetos e aparelhos, sendo a troca permitida somente ao final da série. Após cada série individual de exercícios, os aparelhos devem ser higienizados.
Cursos
O decreto ainda autoriza cursos de idiomas, profissionalizantes, artes, reforço escolar, música e similares com no máximo três
alunos por turma, desde que seja obedecida a ocupação máxima de um aluno a cada 12,5 m2. O ambiente deve estar higienizado nos padrões de segurança sanitária e os presentes dever seguir rigorosamente as regras de proteção ao Covid-19.
Feriado de Páscoa
Nos dias 2 a 4 de abril, fica autorizada a abertura e funcionamento somente postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniências, distribuidoras de gás, farmácias, clinicas veterinárias para atendimento de urgência e laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres. Além disso, os serviços de delivery poderão funcionar até às 23h e os profissionais envolvidos na geração de atividades online ficam dispensados do toque de recolher apenas para deslocamento de retorno aos seus domicílios
A prefeitura ressalta que continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, assim como as resoluções publicadas, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente documento.