Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.
“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do Auxílio e da extensão do Auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.
ProcessamentoA Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania no cruzamento dos dados autodeclarados pelos cidadãos com as informações disponíveis em vários cadastros oficiais – resguardado o sigilo fiscal. Durante o processamento são utilizadas informações constantes nos registros oficiais para fazer o reconhecimento do benefício. O Ministério da Cidadania estabeleceu as regras conforme legislação vigente. A Pasta também trata da reavaliação dos cadastros, autorização e cancelamento de pagamentos.
Veja na tabela abaixo as mensagens que aparecem no aplicativo e o motivo para o cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial:
* Com informações do Ministério da Cidadania