O Órgão Oficial do Município tornou pública, na edição da última quarta-feira (26), uma boa notícia para quem possui débitos com a Prefeitura de Cianorte: a Lei Complementar Nº 149/2022, sancionada pelo prefeito, Marco Franzato, que altera a redação do Código Tributário Municipal e facilita a negociação de dívida ativa, com a possibilidade de parcelamento sem entrada, em até 48 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 50 e que a primeira seja quitada no dia útil seguinte ao acordo. Os demais pagamentos são mensais e consecutivos, com juros de 1% ao mês.
Até então, a legislação antiga permitia o parcelamento em até 37 vezes e exigia entrada de 20%. “Com a alteração da lei, os contribuintes passam a contar com mais prazo e menor valor nas parcelas para regularizar a situação com a Prefeitura”, afirma a secretária da Fazenda, Vivian Marques da Silva. A partir desta segunda-feira (31), os interessados em aderir a negociação devem procurar por atendimento na Divisão de Dívida Ativa, localizada no primeiro piso do Paço Municipal e que tem expediente de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Podem ser parceladas, por exemplo, as dívidas com IPTU, ISSQN, taxas e multas municipais. Em caso de descumprimento da negociação, o contribuinte poderá realizar o reparcelamento, porém, com uma entrada de 10% sobre o valor do débito e o restante em até 47 parcelas, desde que o valor mínimo de cada uma não seja inferior a R$ 50, sendo o pagamento mensal e consecutivo, com juros de 1% ao mês.