Processos seletivos visam a contratação e/ou formação de cadastro de reserva para cargos efetivos e empregos públicos. Você sabe quais as diferenças?
A partir dessa quarta-feira (22), até o dia 20 de setembro, segue o período para inscrições em dois concursos públicos da Prefeitura de Cianorte, que visam o provimento de cargos efetivos e empregos públicos. Há oportunidades em diversas áreas de atuação e níveis de escolaridade, tanto para o preenchimento de vagas quanto para a formação de cadastro de reserva. No entanto, antes de oficializar a inscrição, o candidato deve estar ciente do conteúdo dos editais de abertura e entender as diferenças entre os regimes estatutário e celetista. Para auxiliar os interessados em se tornar um agente público, a Administração Municipal esclarece os questionamentos mais comuns. Confira:
CARGO EFETIVO X EMPREGO PÚBLICO. O QUE OS DIFERE?
De acordo com a Constituição Federal, a investidura em ambos os casos depende de aprovação prévia em concurso público. No entanto, são situações bem distintas. A principal diferença está no regime jurídico e vínculo pelo qual o trabalhador está ligado ao Município. O titular de cargo público submete-se as leis que regulamentam direitos e deveres dos servidores públicos (regime estatutário) que, em Cianorte, estão dispostas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Cianorte, Lei Nº 1267/90. Em contrapartida, os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o chamado regime celetista, o mesmo que se aplica à relação de emprego no campo privado.
NA PRÁTICA, QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS REGIMES JURÍDICOS?
O regime estatutário confere garantias aos ocupantes de cargo público como, por exemplo, a estabilidade, que é adquirida após a aprovação em estágio probatório de três anos; gratificações e adicionais; licenças; e regime de aposentadoria próprio (CAPSECI). Já os celetistas não possuem estabilidade e tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, e participa do Regime Geral de Previdência Social, sendo o INSS quem arcará com os proventos futuros de aposentadoria.
FUI APROVADO. QUANDO SEREI CONVOCADO?
Quando a vaga está prevista em edital, o preenchimento é obrigatório, ou seja, a nomeação dos candidatos aprovados no limite da quantidade apontada é imprescindível para a administração pública e deve ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, que é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Já o cadastro reserva (CR), ou banco de aprovados, é utilizado para contratações futuras do órgão, quando a administração pública não tem certeza de quantos servidores serão necessários para seu quadro de pessoal, ou quantas vagas vão surgir durante a validade do concurso. Assim, os candidatos aprovados para CR não têm direito garantido à posse, porque dependem da demanda vindoura.
Os editais de abertura, que contém todas as informações e regras dos processos seletivos, tanto do Concurso Público Nº 01/2018 quanto do Concurso para Emprego Público Nº 02/2018, estão disponíveis para consulta no Mural Público do Paço Municipal e nos sites www.cianorte.pr.gov.br e www.fundacaofafipa.org.br. Para o prefeito Bongiorno, independente da opção do candidato, se regime estatutário ou celetista, para preenchimento de vaga ou cadastro de reserva, “é importante ter em mente de que o agente público trabalha para a população, em prol do desenvolvimento do município, o que exige responsabilidade, dedicação e amor com o que é de todos os cianortenses”, destaca.
Os interessados podem se inscrever via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à Unespar – Campus de Paranavaí (www.fundacaofafipa.org.br), que é o órgão responsável pelo concurso, ou presencialmente, na Divisão de Recursos Humanos, que fica no Paço Municipal (Centro Cívico Edno Guimarães, nº 100) e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. O pagamento das taxas, que variam de R$ 30 a R$ 100, deve ser efetuado até 21 de setembro. A realização da prova, que tem caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 21 de outubro.
VAGAS
Para o concurso de cargo efetivo: Advogado (01); Assistente Social (01); Atendente de Apoio da Rede Municipal de Ensino (03); Auxiliar de Serviços I (02) e II (02); Biólogo (01); Coveiro (01); Educador Infantil (03); Fonoaudiólogo (01); Médico Clínico Geral 20 horas (01) e 40 horas (01); Médico Ginecologista/Obstetra (01); Médico Pediatra (01); Médico Psiquiatra (01); Pedreiro (01); Professor de Educação Física (02), Artesão (CR); Auxiliar de Farmácia (CR); Dentista (CR); Engenheiro Agrônomo (CR); Farmacêutico (CR); Fiscal Tributário (CR); Fisioterapeuta (CR); Instrutor Técnico Desportivo (CR); Médico Ortopedista (CR); Médico Veterinário (CR); Nutricionista (CR); Técnico Agrícola (CR); Técnico de Vigilância Sanitária (CR); Técnico em Enfermagem (CR); e Telefonista (CR).
Já para o concurso de emprego público, cujo vínculo é regido pela CLT: Agente Comunitário de Saúde (06); Atendente de Consultório Dentário (01); Técnico de Higiene Dental (01); e Agente Comunitário de Saúde (CR).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Cianorte