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A Prefeitura de Maringá publicou hoje um decreto mais flexível em relação às medidas de contenção da Covid-19. Entre as razões para a flexibilização estão os altos índices de vacinação de primeira dose (86%) e de 2a dose (53%), a diminuição na média móvel de óbitos, na taxa de positividade e na utilização de leitos.
“Mesmo com a flexibilização, o uso de máscara ainda é obrigatório e o distanciamento social é necessário, além do uso de álcool em gel. A doença está aí e qualquer descuido, os índices que hoje estão em baixa, podem sofrer uma reviravolta, como já aconteceu em outros países”, explica o secretário de Saúde Marcelo Puzzi.
O decreto entrou em vigor após a publicação e segue até o próximo dia 1º de outubro. De acordo com o documento, continuam mantidas as regras de ocupação e distanciamento determinadas nos decretos anteriores, bem como as demais normas de biossegurança regulamentadas para cada setor específico. As atividades permitidas poderão funcionar sem restrição de horário, obedecidas os acordos e convenções coletivas de trabalho.
Os eventos não podem exceder o limite de 400 pessoas e devem ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% prevista para o local e para público exclusivamente sentado. A participação em eventos para mais de 200 pessoas fica condicionada à apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes ou à comprovação de esquema vacinal da Covid-19.
Permanece proibida a realização presencial dos eventos dançantes ou que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e que demandem a permanência do público em pé. Não devem ter duração superior a 6 horas.
Seguindo o decreto do governo do Estado, o Toque de Recolher está revogado em Maringá.