Regularize a situação do seu CPF sem sair de casa pela Internet. Você tentou se inscrever para solicitar o auxílio emergencial mas não conseguiu pois precisa regularizar seu CPF? Essa situação tem acontecido com milhares de brasileiros.
Isso porque um dos requisitos para solicitar esse benefício é estar com o CPF regularizado. A irregularidade no CPF pode acontecer por diversos motivos como cadastro incompleto, pendências na declaração do Imposto de Renda, algum débito com a Justiça Eleitoral, entre outros.
O que muitos brasileiros não sabem é que é possível realizar essa regularização pela internet. E de um jeito mais simples do que se imagina. No atendimento virtual da Receita Federal é possível realizar os seguintes procedimentos:
- Comprovação da situação Cadastral no CPF;
- Alterar Cadastro do CPF;
- Regularizar Cadastro do CPF.
Para te ajudar nessa tarefa nossa equipe criou um passo a passo completo de como regularizar o seu CPF sem precisar sair de casa. Confira.
COMO CONFERIR A SITUAÇÃO ATUAL DO CPF?
Para conferir a situação atual do CPF, é preciso entrar no site da Receita Federal. No menu superior, clique na opção “Serviços”. Na página que abrirá, escolha a opção “Cadastros” na lista de serviços.
Ao clicar em “Cadastros” , aparecerá uma nova página. Nela, é reforçado que não é necessário dirigir-se a uma sede física da Receita Federal e que a regularização poderá ser feita pela internet.
Escolha a primeira opção do atendimento virtual que diz “Comprovante da Situação Cadastral no CPF”.
Na página seguinte, coloque o “CPF”, a “data de nascimento” e marque a opção “Não sou Robô”. Finalize clicando em “Consultar”.
Na tela aparecerá seus dados e sua atual situação. Se estiver REGULAR, quer dizer que está tudo certo.
Se algum dado estiver incorreto, é necessário atualizar o cadastro.
COMO ATUALIZAR O CADASTRO
Para atualizar o CPF faça o mesmo caminho citado anteriormente. Acesse o site da Receita e clique no menu “Serviços” e logo após em “Cadastros”.
Escolha a segunda opção que diz “Alterar Cadastro do CPF”.
Nesta opção é possível alterar endereço, nome (devido a casamento ou divórcio), entre outros. Para isso, basta preencher todos os campos solicitados. Antes de clicar em “Enviar”, confira se todos os dados estão digitados corretamente.
Na página seguinte aparecerá a mensagem de que a alteração foi realizada com sucesso. Para conferir se a situação cadastral foi regularizada, clique em “Gerar Comprovante de Situação Cadastral”.
COMO REGULARIZAR O CADASTRO DO CPF
Caso a situação na inscrição estiver como “SUSPENSA”, acesse novamente o menu “Serviços” e logo após “Cadastros”. Busque a opção “Regularizar Cadastro do CPF“.
Preencha todos os dados solicitados e clique em “Enviar”.
Na página seguinte aparecerá uma mensagem de confirmação e, caso queira conferir se a situação foi regularizada clique em “Gerar Comprovante de Situação Cadastral”.
Fique atento! Segundo a Receita Federal “As alterações e regularizações de CPF levam em média 72 horas para serem atualizadas nos sistemas da Caixa Econômica Federal, para fins de solicitação do Auxílio Emergencial”.
ATENDIMENTO POR E-MAIL
Caso não tenha sido possível regularizar o CPF pelo site da Receita Federal, o procedimento poderá ser feito por email. É preciso anexar no email, a seguinte documentação:
- Documentos de identificação (para maiores de 16 anos é preciso o RG atualizado. Caso não esteja atualizado, anexar também certidão de nascimento ou casamento. Menores de 16 precisam enviar seu RG e ainda, o RG do responsável legal);
- Título eleitoral (facultativo);
- Comprovante de Endereço;
- Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;
- Fotografia (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). É fundamental que apareça o rosto da pessoa e que os dados no documento estejam legíveis.
O endereço de email para enviar a documentação dependerá do estado de quem solicita. Confira a lista:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
A resposta será enviada por email. Caso não seja possível o atendimento por esse canal de serviço, o solicitante receberá orientações para comparecimento futuro em uma Unidade da Receita Federal.
NÃO CONSEGUI REGULARIZAR NEM PELO SITE NEM POR EMAIL, E AGORA?
Se não foi possível regularizar o CPF em nenhuma das opções descritas acima, será necessária o atendimento presencial.
Neste caso, é preciso conferir os horários de atendimento das unidades da Receita Federal pois, assim como outros órgãos, o atendimento acontece de forma diferenciada devido a pandemia do coronavírus.
Para realizar o atendimento, acesse a página de unidades de atendimento no site da Receita Federal.