O calendário oficial de 2023 conta com nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, totalizando 14 folgas para os trabalhadores. As datas foram divulgadas pelo Ministério da Economia (ME), no final de dezembro de 2022, por meio da Portaria n° 11.090.
O texto, que foi disponibilizado no Diário Oficial da União (DOU), conta com uma série de normas acerca de compensações de horas em caso de expediente nos dias de feriado.
Além disso, o calendário de feriados nacionais de 2023 também possui diretrizes acerca de antecipações. A regra muda das folgas obrigatórias para as não obrigatórias. É importante ressaltar que feriados estaduais e municipais devem ser informados pelos respectivos governos locais em forma de decreto.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2023: veja as datas
O primeiro feriado de 2023 já passou e foi no Ano Novo, no dia 01 de janeiro. Além dessa data, ainda existem outras 13 folgas previstas que abarcam, principalmente, servidores públicos. O calendário desse ano ficou assim:
Estão previstas nove dias que, obrigatoriamente, não deve haver expediente para trabalhadores em todo o território brasileiro. Os feriados nacionais são folgas previstas por lei que devem ser compensadas caso o empregador faça seus funcionários trabalharem nessa data.
Para quem tiver em atividade em dia de feriado, isso vale também para os estaduais e municipais, a compensação pode ser no formato de pagamento por horas extras. Outra opção é a empresa garantir outro dia de folga para o trabalhador. Em 2023, os feriados nacionais são nos seguintes dias:
- 1º de janeiro – domingo, Confraternização Universal;
- 7 de abril – sexta-feira, Paixão de Cristo;
- 21 de abril – sexta-feira, Tiradentes;
- 1º de maio – segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro – quinta-feira, Independência do Brasil;
- 12 de outubro – quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro – quinta-feira, Finados;
- 15 de novembro – quarta-feira, Proclamação da República;
- 25 de dezembro – segunda-feira, Natal.
Pontos facultativos
O calendário do ME prevê cinco pontos facultativos que, como o próprio nome diz, são folgas optativas. Mas essa decisão não cabe ao trabalhador e sim às empresas. Cada empregador pode escolher se na data do ponto facultativo haverá ou não expediente, sem a necessidade de compensação posterior.
Isso porque não há obrigatoriedade na liberação de funcionários nesse caso, diferentemente dos feriados nacionais. Para 2023, os pontos facultativos são:
- 20 de fevereiro – segunda-feira, Carnaval;
- 21 de fevereiro – terça-feira, Carnaval;
- 22 de fevereiro – quarta-feira, Quarta-Feira de Cinzas;
- 8 de junho – quinta-feira, Corpus Christi;
- 28 de outubro – sábado, Dia do Servidor Público.
Vale pontuar que nos dias de Carnaval algumas cidades declaram feriado municipal. Por isso, é preciso ficar atento aos anúncios feitos pela Prefeitura.