A Prefeitura de Cianorte, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou no Diário Oficial nº 2220, desta quinta-feira (27), o Decreto nº 24/2022 que institui o Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias. Com o documento, todos os positivados para a Covid-19 e/ou Influenza devem ficam afastados das atividades pelo período de sete dias. A medida estabelece que o resultado do exame e o comunicado de isolamento devem integrar o corpo do laudo, sendo emitidos em um único documento.
A iniciativa tem o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas positivadas nas unidades de atendimento às síndromes respiratórias e, assim, diminuir a possibilidade de transmissão do coronavírus. O documento deverá ser emitido por profissionais de laboratórios clínicos responsáveis pela emissão de laudos e/ou responsável técnico do estabelecimento, em casos de Covid-19 e/ou Influenza, e farmacêuticos e/ou responsáveis de drogarias e farmácias, em casos de coronavírus, que fazem a emissão do resultado de testes rápidos detectáveis. O laudo emitido deverá ser padronizado de acordo com o modelo disponibilizado em anexo no decreto publicado.
“Orientamos que os pacientes sintomáticos procurem as UBSs de Síndromes Respiratórias para avaliação médica e prescrição de medicações, se houver necessidade. Caso haja um agravamento do estado de saúde durante este período, ou após sete dias, devem comparecer ao serviço médico que avaliará a necessidade de atestado complementar. O laudo substitui a necessidade de atestado para afastamento no trabalho e quaisquer outros fins”, explicou a secretária da pasta, Rebeca Galacci. A Prefeitura mantem o atendimento de síndromes respiratórias na UBS da Zona 2, na Rua Curitiba, 1906, e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Avenida Piauí, 201.
O Decreto também determina que empresas e demais pessoas jurídicas de qualquer natureza mantenham afastados do ambiente de trabalho os funcionários próprios ou terceirizados, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou outros que estejam com determinação de medida de isolamento domiciliar até o final do prazo estabelecido. Quem descumprir a referida medida estará sujeito, além da responsabilização cível e criminal, à aplicação das penalidades administrativas disciplinadas na Lei Municipal nº 2.266, de 21 de maio de 2002.