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Governo publica regras de emissão da nova carteira de identidade

por Lud Hayashi

A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou, na quinta-feira (17), as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). As regras estão descritas numa resolução aprovada em 29 de setembro.

De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.

As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.

Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.

O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

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