Os MEIs (Microempreendedores Individuais) devem estar atentos ao prazo de entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada), que termina em 31 de maio. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022. Ou seja, quem atuou como MEI em 2022, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, está obrigado a entregar a DASN-Simei até 31 demaio, prazo final definido pela Receita Federal.
Para declarar, é preciso acessar o site da Receita Federal, na página do DASN-Simei.
1) Quem precisa entregar a declaração?
Quem já era MEI em 2022 ou abriu um MEI até o dia 31 de dezembro de 2022.
2) O que é preciso informar?
Deve-se informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se tinha ou não empregado.
3) Quem abriu MEI em 2023 precisa declarar?
Não, pois a declaração se refere ao ano-calendário de 2022. Só deve entregar a declaração em 2023 quem decidiu encerrar o MEI.
4) O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50% caso a DASN-Simei seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no Darf (boleto) gerado.
6) O que acontece se não entregar a declaração?
• A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de dois anos sem entregar sua declaração, há possibilidade de que sua inscrição seja cancelada automaticamente.
• Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso, e pagar a multa.
• Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional.
• Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
• A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso.
• Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.