Na sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 5, no plenário da Câmara de Vereadores de Cianorte, o Projeto de Lei nº 044/2022-A, de autoria do vereador Edvaldo ‘Estância Luana’ (Patriota), que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal de informações relativas a promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos foi aprovado em primeiro turno de forma unânime. O próprio vereador Edvaldo não se fez presente na sessão por motivos de saúde e o vereador Rodrigo Rezende (PSD) esteve ausente por motivos pessoais, segundo informou no início da sessão o presidente do Legislativo, vereador Wilson Pedrão (Republicanos).
Conforme o projeto, as informações de que trata a lei deverão constar em um ícone em local visível para acesso ao público contendo os seguintes dados que possibilitem sua visualização: o número do Edital de Licitação ou do processo administrativo da contratação direta; o número da contrato firmado ou documento equivalente; o nome das partes contratantes; os valores investidos; a data de realização do evento. Tais arquivos deverão ser disponibilizados no site da Prefeitura Municipal até 03 (três) dias da data que antecede o evento. Segundo o autor, esses dias de antecedência aos eventos é essencial para que os vereadores e a população possam fiscalizar a execução dos contratos durante os eventos.
Do Executivo, foram aprovados de forma unânime, os seguintes projetos em segundo turno: Projeto de Lei nº 050/2022, acrescenta artigo na Lei Municipal nº 1.036/1987; Projeto de Lei nº 047/2022, estabelece no Programa Acolher reserva de 10% do total de vagas para o atendimento das pessoas idosas e pessoas com deficiência; Projeto de Lei nº 052/2022, autoriza o Poder Executivo a ceder bens móveis públicos municipais ao Instituto Mafra Imagem; Projeto de Lei nº 054/2022, refere-se à consulta dos gestores escolares realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho ou critérios técnicos de mérito e desempenho; Projeto de Lei Complementar nº 051/2022, altera o número de cargos em provimento efetivo de Enfermeiro, Auxiliar de Farmácia, Atendente de Consultório Dentário e Psicólogo; Projeto de Lei Complementar nº 055/2022, autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de diferenças de salários aos ocupantes do cargo de empregado público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.