Cones, cadeiras, caixotes, cordas e faixas. Estes são alguns dos objetos utilizados para demarcar vagas de estacionamento, principalmente na área central de Cianorte. A prática, que não é rara, causa transtornos no trânsito e, justamente por isso, é considerada ilegal e acarreta penalidades.
De acordo com o Art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é gravíssima e a multa pode ser agravada em até cinco vezes, indo de R$ 293,47 a R$ 1.467,35, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Além disso, o ato também é proibido pelo Código de Posturas do Município, em seu Artigo 113.
“A Prefeitura tem empenhado esforços para disciplinar o trânsito e orientar a população, até mesmo para preparar os cidadãos para as mudanças com a municipalização do sistema que ocorrerá em breve. Até o momento, o trabalho tem sido educativo e focado principalmente no aconselhamento de quem comete irregularidades, como a reserva de vagas.
A partir de agora, com a contratação de mais dois agentes de trânsito, as medidas podem ser autuativas. No caso da demarcação ilegal de vagas, por exemplo, as autoridades competentes podem recolher os dispositivos e aplicar multa”, alerta o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Nelson Magron Junior.
A regularização de espaço para carga e descarga ou de estacionamento especial somente pode ser realizada pela Prefeitura. “Quem tem essa real necessidade pode procurar a Diretoria de Trânsito do Município, fazer o requerimento e receber a visita de um profissional, que avaliará a viabilidade.
Fora dessas condições, qualquer reserva de vaga é irregular e, além do flagrante feito pelo órgão competente, o cidadão que se sentir prejudicado pode fazer a denúncia”, enfatiza o secretário. A Diretoria de Trânsito está localizada no primeiro piso do Paço Municipal, no setor de engenharia, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Fonte/Fotos: Assessoria de Comunicação PMC