Termina nesta terça-feira (31) o prazo para que empresários optem pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
1) Para pedir a adesão ao regime, é preciso acessar o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
2) A seguir clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Veja abaixo:
Antes de aderir ao Simples Nacional a empresa precisa eliminar possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até esta terça-feira (31) também. Se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade.
“As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam ficar atentas, pois, se tiverem débitos e não pagarem, poderão ser excluídas deste regime. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos.”
Segundo a Receita Federal, até a sexta-feira (27) foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 97.572 já aprovadas.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte e produzirá efeitos a partir de então.
Nesse caso, só poderá fazer novo pedido em janeiro do próximo ano.
O Simples Nacional simplifica e, na maioria dos casos, reduz de 30% a 50% a carga tributária das empresas que aderem ao sistema, explica Welinton Mota, da Confirp.
Ao aderir ao Simples, a empresa passa a recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que substitui oito tributos. São eles:
• Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Programa de Integração Social (PIS)
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
• Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
• Imposto sobre Serviços (ISS)
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Apesar de ser vantajoso para 95% das micro e pequenas empresas, existe uma parcela de empresas para as quais a adesão ao Simples pode significar até mais imposto a pagar.
“Exemplo são empresas de serviços que se encaixam no Anexo V da lei. Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.
É por isso que ele recomenda que os empresários que não conseguiram aderir ao regime neste ano, busquem um planejamento até dezembro, para que no próximo ano já estejam com tudo certo para entrarem nesse sistema. Ou evitarem, caso não seja vantajoso.