Os profissionais que precisam trabalhar no feriado de 7 de Setembro, quando se comemora a Independência do Brasil, poderão receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.
Porém, algumas categorias têm permissão para trabalhar. São as atividades consideradas essenciais, que envolvem setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.
A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.
No caso do serviço em feriado, o pagamento é de 100%. “Considera-se o valor da hora extra pagando-se o valor da hora normal mais um adicional de 100%, o que significa que se eu trabalho uma hora terei de ganhar por duas horas”, diz Pragmácio Filho.
Segundo ele, além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho também permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.