Já entregue para avaliação da Congresso Nacional, a MP (Medida Provisória) do novo Bolsa Família prevê uma série de novidades no benefício e ainda deve ter um reajuste de no mínimo 50% nos valores pagos, segundo o próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O benefício, renomeado para Auxílio Brasil, ainda deve demorar para ser definido, a depender da votação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados sobre a medida. O prazo de votação é de 120 dias. Mas declarações de ministros do governo Bolsonaro e o texto da MP já dão o esboço do que será o novo programa. Veja a seguir.
A quem é destinado
Podem se beneficiar com o programa famílias em situação de pobreza (renda por pessoa entre R$ 89,01 a R$ 178,00) ou extrema pobreza (renda por pessoa de até R$ 89,00 por mês) e que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam, crianças ou adolescentes entre 0 e 21 anos.
Alcance
O atual programa do Bolsa Família abrange cerca de 14,6 milhões de beneficiários. O número do Auxílio Brasil deve superar 16 milhões, segundo previsão do ministro da Cidadania, João Roma.
Aumento
O reajuste mínimo será de 50%. Atualmente paga-se, em média, R$ 192. A previsão, portanto, é subir para R$ 285;
Modalidades
Há três modalidades principais no benefício básico: para primeira infância, composição familiar e superação da extrema pobreza. Estas devem ser unificadas com outros seis benefícios bônus (veja abaixo).
Unificação
O Auxílio Brasil vai incluir o Auxílio Esporte Escolar; a Bolsa de Iniciação Científica Júnior; o Auxílio Criança Cidadã; o Auxílio Inclusão Produtiva Rural; o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e o Benefício Compensatório de Transição. Confira aqui em detalhes cada um dos programas.
1) Auxílio Esporte Escolar
Será concedido aos estudantes de 12 a 17 anos das famílias do Auxílio Brasil que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Serão pagas 12 parcelas mensais, mais uma parcela única, e cada aluno poderá receber apenas um auxílio esporte.
2) Bolsa de Iniciação Científica Júnior
Será concedida a estudantes dessas famílias que se destacarem em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional.
3) Auxílio Criança Cidadã
Será concedido para custear o acesso de crianças de zero a 48 meses em creches, em tempo integral ou parcial. O benefício só será concedido aos beneficiários do Auxílio Brasil que registrarem aumento de renda por exercerem alguma atividade remunerada ou comprovarem algum vínculo de emprego formal. O benefício não será pago se houver vagas em creches públicas ou conveniadas que atendam à necessidade da família.
4) Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Será concedido aos agricultores familiares inscritos no Auxílio Brasil. O objetivo é incentivar a produção, doação e consumo de alimentos. Após três meses de carência, a manutenção do pagamento será condicionada a doação de alimentos para o Programa Alimenta Brasil (também criado pela MP), em valor correspondente a parte do valor anual do auxílio recebido. A duração máxima do benefício será de 36 meses para cada família, que poderá voltar a recebê-lo após outros 36 meses.
5) Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Será concedido àqueles beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem algum vínculo de emprego formal. O pagamento será encerrado caso o beneficiário perca o emprego ou a renda ultrapasse os limites previstos para o Auxílio Brasil. O valor do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana não será computado para o limite de renda familiar mensal do programa social.
6) Benefício Compensatório de Transição
Será concedido às atuais famílias beneficiárias do Programa Bolsa Famíliia, que será formalmente extinto. O objetivo é garantir os pagamentos até que a nova estrutura de benefícios seja implementada.
O governo quer permitir que até 30% do valor do benefício possa ser descontado na fonte para abater empréstimos consignados. O pagamento das parcelas do crédito concedido por bancos poderá ser descontado quando “expressamente autorizado pelo beneficiário até o limite de 30% do valor do benefício”. Caberá ao Ministério da Cidadania definir as condições do crédito e critérios para a celebração dos acordos de cooperação técnica entre a pasta e as instituições financeiras interessadas em ofertar o empréstimo. O tomador do dinheiro que perder a condição de beneficiário do Bolsa Família continuará responsável pela quitação do empréstimo ao banco.