Lar Noticias Cidadãos podem participar da fiscalização do processo eleitoral

Cidadãos podem participar da fiscalização do processo eleitoral

por Lud Hayashi

Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia das eleições pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou região. Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores eleitorais.
É por meio do MPE que a denúncia é protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando a conduta criminosa, ela é encaminhada ao Juízo ou ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de candidatura, dentre outras punições previstas em lei).
O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar ou indicar provas e testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal. Os fatos podem ser comunicados diretamente aos promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia. Confira o endereço e o telefone dos promotores eleitorais que atuam em sua comarca.
CRIMES ELEITORAIS
A compra de votos é um dos crimes mais comuns descritos na Lei Eleitoral. Trata-se da oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas etc) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor. Basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não sejam efetivamente entregues ou recebidos pelo eleitor, para configurar a conduta ilícita.
Destaca-se também que, no dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, além da arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. Não é permitida ainda a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
O derrame ou chuva de santinhos é outra prática irregular recorrente que acontece normalmente na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas. As penas previstas variam desde a detenção de seis meses a um ano até a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa. Conheça outros crimes eleitorais.
SITE ESPECIAL
Para saber mais sobre as condutas ilícitas e sobre como denunciar irregularidades, acesse o site especial Eleições 2018 do MPPR. Confira ainda as atribuições dos cargos em disputa, o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral, além de informações sobre o papel do MP na fiscalização do processo eleitoral e a importância do voto consciente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Adblock detectado

Por favor, apoie-nos desativando sua extensão AdBlocker de seus navegadores para o nosso site.