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Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório

Antes da aprovação da Lei Federal 14.382, a alteração do nome dependia de sentença judicial

por Lud Hayashi

A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.

A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.

procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de
forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente
da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

Como será agora

Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.

Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.

A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.

É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.

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